quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Voto nulo, exercício de democracia e uma arma contra a corrupção

Segundo o artigo 224 do Capítulo VI do Título V que está na Parte Quarta do Código Eleitoral Brasileiro; Os votos nulos podem gerar nova eleição com novos candidatos, se estes forem a maioria. Anular o voto demonstra a falta de confiança do eleitor no candidato.
Democracia – governo do povo, poder distribuído de forma eqüitativa entre todos. Esta democracia demandou muitas vidas até concretizar-se. Mas o poder chegou às mãos do povo, porém este não tem demonstrado responsabilidade ao usá-lo.
Pretos, trabalhadores, mulheres, idosos, todos têm em comum predecessores que lutaram por seus direitos. Alguns, porém, exigem direitos sem valorizá-los. Ao votar há de haver consciência, um dever moral a todas as pessoas que lutaram pela democracia e cujos corpos de muitos ainda não foram encontrados.
Se o Brasil tem leis mal elaboradas é porque o brasileiro não soube eleger pessoas capazes e honestas para tanto. Há corrupção, há dólares em cuecas, situações derivadas do voto inconseqüente ou de interesses pessoais mal intencionados. Quando um corrupto ascende socialmente é difícil eliminá-lo, posto que ele fortalece seu alicerce com outros corruptos.
O voto, como parte da democracia, é direito e dever de expressar, votar em branco ou não votar é fechar os olhos para o mundo ao seu redor, é um atentado a sociedade.
O eleito deve ser honesto, íntegro, que prove sua capacidade, aptidão com um bom histórico. Para ser representante não basta saber assinar o nome, deve-se ter estudado leis, administração, gramática, o candidato é uma pessoa pública e deve saber expressar-se e se eleito, tem que iniciar o mandato sabendo o que e como fazer, sabendo elaborar um projeto, sancionar uma lei, ele deve fazer justiça ao salário. O eleito é um funcionário público, e deve obediência ao povo, não o contrário.
Uma empresa, ao selecionar novos funcionários, deseja encontrar o melhor, analisa currículos, referências, último emprego, então por que o eleitor deve contratar o “menos pior”, o “rouba mas faz”?
Se não há candidato honesto, digno e capaz, então o eleitor deve exercer o direito de anular seu voto e exigir novos candidatos. Política não é emprego! Políticos não devem visar a salários e, sim, melhorias à população.

Todas estar informações e muitas outras podem ser encontradas no site do TSE.
Este link leva ao referido artigo 224:
www.tse.gov.br/servicos_online/codigo_eleitoral/html/index.htm

Um forte abraço, e votem com consciência.

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